As origens da Ega remontam a tempos imemoriais, dos quais não há história narrada, apenas vestígios que os conhecimentos e técnicas de investigação atuais vão permitindo contextualizar e dar sentido. As características climáticas, a existência de recursos naturais em abundância, a navegabilidade do rio, a proximidade do mar e a facilidade de acesso constituíram vantagens suficientes para, ao longo de várias eras, fomentar a fixação de povos pelas serras e vales que hoje constituem a freguesia da Ega.
Vestígios do Neolítico
Assume-se que já no Paleolítico a região atraía fluxos migratórios que procuravam climas mais amenos e terras mais férteis, para delas recolher ou, já na era Neolít ica, nelas cultivar. Da passagem destes povos restam alguns vestígios, como os machados de pedra encontrados nas grutas do Medronhal (Arrifana) e nas buracas do Casmilo, que comprovam que as populações as terão usado como abrigo.
De entre as diversas descobertas arqueológicas, destaca-se um vaso neolítico, encontrado ocasionalmente em 1979 nos campos de Casével pelo agricultor João da Silva Santo que o entregou ao Padre Amílcar Santos Neves. Este, reconhecendo-lhe importância histórica, confiou-o às entidades competentes para estudo e reconstrução. Esta peça da memória histórica da freguesia da Ega encontra-se hoje ao cuidado do Instituto de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Vestígios da Antiguidade - Ocupação romana
Por volta do século I a.C. os romanos instalam-se em Conímbriga, fazendo dela um importante centro, construindo as villae senhoriais nas terras circundantes. A narrativa oral refere que nos lugares de S. Fipo e Casével foram sendo descobertas peças de cerâmica, mosaicos, instrumentos e até ossadas que se julga remontarem a essa data. Após o florescimento cultural da zona envolvente de Conímbriga, segue-se uma desertificação provocada pelas invasões bárbaras, que desmantelam a organização económica e social existente. Dos povos bárbaros não ficam vestígios relevantes, nem arqueológicos, nem culturais.
A Ocupação Árabe e a Reconquista Cristã
São os árabes, que chegam à Península Ibérica em 711, quem tem um impacto mais duradouro na identidade cultural das gentes da Ega. A sua marca vai ficar impressa no património genético das suas gentes, no léxico que passa a incluir designações de origem árabe, como Arrifana, e nas técnicas e instrumentos agrícolas, como as azenhas e a picota, exemplos duma herança cultural secular.
No entanto, a posição geopolítica de Ega, Pombal e Redinha transforma-as em linha de defesa do Condado Portucalense, fazendo com que se tornem num campo de batalha permanente entre mouros e cristãos. Apesar da importância destes pontos defensivos para a constituição da futura Nação, a insegurança permanente que aí se vive conduz ao despovoamento e ao abandono durante os séculos que antecedem a fundação de Portugal.
Época Medieval - pertença dos Templários
O repovoamento da Ega irá acontecer quando a Ordem dos Templários, por doação de Dona Teresa, se instala nas suas terras.
É em 1128, durante a reconquista cristã, que D. Teresa do Condado Portucalense concede à Ordem dos Templários as terras da Ega, onde se instalaram por volta de 1145, de modo a promover o povoamento e travar o avanço dos mouros para norte.
O documento que eleva Ega à categoria de vila e lhe atribui capacidade administrativa é o Foral, atribuído a 1 de Setembro de 1231, por Estevão de Belmonte, décimo primeiro Mestre Templário, que concede ao Comendador da Ega o poder de decretar regulamentos para governo da vila.
Época Moderna - pertença da Ordem de Cristo
O rei D. Dinis, antevendo a extinção da Ordem do Templo, decretou a criação da Ordem de Cristo, instituição reconhecida pelo Papa João XXIII, em 1319. Os bens da Ordem do Templo passaram a pertencer à nova Ordem, tendo a comenda da Ega transitado em 1335.
Os séculos que se seguem são séculos de paz e prosperidade. Sob a gestão da Ordem, os campos da Ega produzem abundantemente uma diversidade de produtos agrícolas. A Comenda da Ega torna-se uma das mais ricas do Reino e, de acordo com vários historiadores, desempenha um importante papel no financiamento do empreendimento marítimo das Descobertas conduzido pelo Infante D. Henrique, Mestre da Ordem de Cristo. Na Visitação feita pelos frades João Pena e Diogo do Rego em 1508 são arrolados todos os bens da Comenda e é decidido um investimento na reconstrução da Igreja Matriz e nos Paços dos Comendadores, envolvendo na empreitada nomes maiores da arquitetura e arte quinhentistas.
É ainda no século XVI, por altura da reforma dos forais do Reino, D. Manuel I atribui à Ega, em 1514, um segundo foral, conhecido como foral Manuelino, reconhecendo e reforçando a autonomia da vila. O foral, bem como as reformas levadas a cabo na Igreja Matriz e no Paço dos Comendadores, hoje classificados como imóveis de interesse público, fazem com este século tenha sido um dos mais importantes da sua história.
Época Contemporânea - da instabilidade à perda do Concelho
A agitação política e diplomática portuguesa, nesta época, vai ter um impacto profundo na vida da vila da Ega. Os bens da Comenda da Ega saciavam o espólio da Casa do Infantado criada em 1654 por D. João IV, destinada a assegurar o desafogo económico dos filhos segundos dos reis. Os infantes passaram a ser detentores da dignidade de Comendador, nem sempre fazendo a melhor gestão dos bens, frequentemente usados para pagar o luxo e ostentação com que viviam.
A Casa do Infantado é extinta por D. Pedro IV em 1834, na sequência do conflito entre absolutistas e liberais, como forma de privar D. Miguel de fundos para a sua causa. Todavia, os bens da Comenda da Ega já haviam sido vendidos, em 1793, a João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho. A instabilidade dos tempos que antecedem a revolução republicana faz com que sejam vendidos no início do século a vários compradores, dividindo-se assim o vasto património que outrora pertencera à Comenda da Ega.
Invasões Francesas
Um acontecimento histórico com grande impacto na memória coletiva e na tradição oral da Ega foram as invasões francesas.
Há ainda habitantes que contam histórias ouvidas dos avós sobre como se viram obrigados a comer a erva que crescia nos campos por não ter sobrado nada depois da devastação causada pelas tropas.
A primeira invasão acontece em 1807, depois de Portugal aderir ao Bloqueio Continental. Em novembro, as primeiras tropas francesas entram em Portugal e, no mesmo mês, D. João VI embarca em direção ao Brasil, escoltado por navios da Armada Britânica.
Nos primeiros meses de 1808 Junot é nomeado governador-geral de Portugal e em julho do mesmo ano Aires Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha, segundo Conde da Ega, é nomeado encarregado dos Negócios de Justiça.
Coimbra subleva-se contra a invasão no dia 23 de junho de 1808. Populares e académicos marcham juntos sobre Condeixa-a-Nova de onde, auxiliados pelos habitantes locais, obrigaram as tropas francesas a retirar. A retirada faz-se em direção à Ega, de onde, mais uma vez com a ajuda da população local, foram forçados a partir.
Consequências maiores para a Ega e povoações circundantes resultaram da terceira invasão iniciada em julho de 1810 e comandada pelo marechal André Massena. O exército francês entra por Almeida dirigindo-se a Lisboa, mas é derrotado na batalha do Buçaco. Apesar disso, os exércitos francês e luso-inglês continuam a dirigir-se para Lisboa, deixando atrás de si um rasto de devastação por todas as terras por onde passam.
Em março de 1811, após a retirada de Torres Vedras, as tropas de Massena dirigem-se para norte e passam pelas localidades circundantes da Ega. Várias divisões de cavalaria e sapadores concentram-se para tentar um avanço sobre Coimbra. No dia 12 de março dá-se o combate de Redinha, a que Massena assiste do topo da Serra da Senhora do Círculo. Pensa-se que Sangardão, nome dado a um dos lugares perto de Vale de Janes, se deve ao sangue derramado na batalha, tanto que teria tingido a terra de vermelho. No entanto, Amílcar dos Santos Neves levanta a hipótese histórica desta designação se dever ao facto de esse ter sido o local de acampamento das tropas de Saint Gardan, um dos oficiais de Massena, sendo Sangardão uma adaptação de ‘Sangardan’.
Revolução Liberal e Termo do Concelho
A luta entre liberais e absolutistas marca de forma decisiva a história da Ega. Em 1817, enquanto o país recupera das invasões francesas, a Corte Portuguesa continua no Brasil, deixando o governo da Nação entregue aos ingleses. A insatisfação geral começa a encontrar eco nas ideias liberais. Em 1820 inicia-se no Porto a Revolução Liberal, que rapidamente se espalha a outras cidades.
D. Miguel tenta restaurar o absolutismo, apoiado por sua mãe, D. Carlota Joaquina, e pelas franjas mais conservadoras da sociedade.
A morte de D. João VI, em 1826, vem criar uma disputa sobre a sucessão real. D. Pedro abdica do trono a favor da filha Maria da Glória, então com sete anos. Retorna ao Brasil, deixando o trono a D. Maria e a D. Miguel, que, regressado do exílio, jura cumprir a carta constitucional de 1826. No entanto, as movimentações dos absolutistas fazem com que as Cortes aclamem D. Miguel como rei de Portugal em 1828, considerando-o o herdeiro legítimo do trono e retirando a D. Pedro e seus descendentes o direito à Coroa.
A Câmara da Ega, então presidida pelo Fidalgo da Casa Real, Cavaleiro de Cristo e Juiz de Fora, Manuel Caetano da Silva Serrão, decide enviar representantes para jurar lealdade a D. Miguel, enquanto na cadeia da Ega alguns prisioneiros liberais findam os seus dias. Da comitiva da Câmara da Ega que segue até ao Palácio das Necessidades fazem parte João de Magalhães Colaço de Sarmento Alarcão e D. Cristóvão Tomás de Mascarenhas Velasques Sarmento Alarcão, que leram ao Rei um discurso de lealdade e felicitações aprovado pela Câmara Geral. No entanto, os liberais rapidamente se organizam para recolocar D. Pedro IV no poder, dando origem à guerra civil que decorre entre 1828 a 1834 e termina, à imagem de outros países europeus, com a vitória dos liberais. Perante a vitória final da causa liberal, a Câmara da Ega, presidida pelo mesmo Juiz de Fora, e constituída pelas mesmas pessoas, envia ao novo Rei, em 31 de Agosto de 1834, em nome do clero, nobreza e povo da terra, um discurso de lealdade e felicitações. D. Pedro, provavelmente tendo em consideração o discurso de felicitação proferido ao seu irmão pela mesma comitiva, decide extinguir o concelho da Ega por Decreto de 1836, anexando-a provisoriamente a Soure. Três anos depois, em 1839, Rodrigo da Fonseca Magalhães cria o concelho de Condeixa-a-Nova, do qual a freguesia da Ega se torna parte, constituindo a sua maior freguesia.
Juliana Luísa Maria Sofia Carolina de Oyenhausen de Almeida
Nasceu em Viena em 20/8/1782 e morreu em São Petersburgo a 2/11/1864. Era filha de D. Leonor de Almeida Portugal, 4ª marquesa de Alorna e de Karl von Oyenhausen-Gravenburg. Juliana casou aos 16 anos com Aires José Maria de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha, 2º conde de Ega, na altura com 43 anos. Após a morte do Conde, em 1827, a Condessa da Ega, sua viúva, casa com o Conde russo Stroganoff e é a ela que se fica a dever a introdução na culinária portuguesa de pratos como a sopa Juliana e o Stroganoff de carne.
1º Conde da Ega, Alcaide-Mor de Soure e Guimarães. Exerceu o cargo de vice-rei da Índia, mas acabou a vida em desgraça, acusado de esbanjar os bens da Coroa. Por essa razão, em 1765 foi privado de cargos e honras e condenado à prisão, onde permaneceu dois anos. Antes da sua morte, Dona Maria I restabeleceu-lhe os títulos que em 1771 transitaram para o seu filho, Aires José Maria Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha, segundo Conde da Ega. Alcaide-Mor de Soure e de Guimarães, gentil-homem de câmara de Dona Maria e embaixador em Madrid.
Jean-Andoche Junot
Nasceu em Bussy-le-Grand em França a 24 de setembro de 1771 e morreu em Montbard a vinte e nove de julho de 1813. Estudou Direito em Paris e alistou-se no exército em 1791
André Massena |
Nasceu no seio de uma família burguesa de Nice, França, a 6 de maio de 1758 e faleceu a 4 de abril de 1817. Frequentou a marinha mercante, fazendo carreira militar na Guarda Nacional de França.
Rodrigo da Fonseca Magalhães |
Rodrigo da Fonseca Magalhães nasceu a 24 de Julho de 1787, em Condeixa-a-Nova, e faleceu em Lisboa a 11 Maio de 1858. Era filho do Senhor das Azenhas de Condeixa, Luis da Fonseca Magalhães e de sua esposa Joana da Costa Carvalho Remeixa. Rodrigo Magalhães foi um dos mais importantes políticos do regime liberal e do movimento da Regeneração. Ocupou o cargo de Ministro do Reino sem nunca ter pertencido a nenhum partido político, sendo que, na altura, era muito difícil ingressar na política sem pertencer a uma fação parlamentar. Recusou o título de Conde. No entanto, D. Pedro V acabou por atribuí-lo ao seu filho. Apesar de ter também recusado várias vezes a insígnia da Ordem de Cristo, acabou por receber da rainha D. Maria II a Grã-Cruz da Ordem, depois de muitas instâncias da soberana.
Foral Manuelino |
D. Manuel reiterou no foral da Ega a sua condição de vila e concelho, manifesto que subsistia já desde o século XIII quando o Mestre a Ordem do Templo outorgou o 1º Foral à Vila. Este, tal como todos os forais, vem estabelecer a administração da povoação, determinando os seus deveres e privilégios. O foral da Ega, e a grande parte dos forais manuelinos, completam este ano os 500 anos. Apesar de hoje ser visto apenas à luz da entidade histórica da freguesia, este documento permaneceu em vigor até ao século XIX.
Outorga do Foral de D. Manuel à vila de Ega
Dom Manuel ect.
Mostrasse pollo dito forall a dita terra ser aforada a foro doytavo do pam. vinho linho Legumes. Dos quaaes legumes ho dicto oytavo se nunca levou. E por tamto se nom levará mais. Nem do Azeite nem de fujtas nem de nenhuuma outra cousa. Nem pagarão os que fizeram vinho. A gallinha contheuda no dito foral . Por quamto nom se mostra pagarsse em alguum tempo. E por que o dito foral se manda pagar de cada casal dez ovos com huuma fogaça de dous Alqueires de triguo.
Decraramos primeiramente que os Alqueires da dita fogaça ham de ser da medida velha daquela comarqua. E que nom se ham de pagar mais fogaças que quantos casaaes Avya ao tempo que ho dito forall foy outorgado posto que mujtos mais oram sejam ou menos E asy mandamos que se cumpra tendo tall dilligençia os almoxarifes ou mordomos das ditas Rendas que nom reçebam nem Requeiram mais fogaças que quantos casaes avya na dita villa e termo.
EYRADEGUA
E esta maneira se tenha nas eyradegas do pam As quaes nom ham de ser mais que quantos foram os ditos casaaes e ham se de pagar pollos herdeiros do dito casall segundo forma do forall E per este Repeiteo mandamos que nas terras oytaveiras na dita terra se nom podem dar novos foros de casas novas que hy fezessem por que nom se podem em outro tributo Acreçentar salvo nas terras propias da ordem. E naquellas em que podem fazer novos foros como cousa propia em que levam o quarto e o qujnto e nom nas oytaveiras em que há casaaes antigos de que se pagam fogaças e eyradeguas (110. v.)
E decraramos mais que ho medidor nom leve ao seareiro mais que mea mediçam que hé huum meo Alqueire e mais nam posto que doutra maneira agora se levasse.
Adecraramos deversse pagar ho oitavo do dinheiro por que for vendida qual quer casa. vinha ou herdade na dita villa Aa custa do vendedor segundo forma do foral.
E decraramos mais serem obrigados polla condiçam do dito foral A levarem Ao paço ou çelleiro da ordem toda arraçam e diximo que forem obrigados de pagarem Aa dita ordem.
E nom lhe queremdo Receber os dizimos cada vez que lhe levarem E asy as Raçooens. Decraramos nom serem mais obrigados A lhos levarem E ficará em sua escolha. Leixarem nos em casa de huum seu vizinho ou tornarem lhos a levar outra vez ou pagarem lhos a dinheiro como valiam somente Ao temo que lhos levavam e nom lhos quyserom Receber. E ho foro sabiidoteram lugar de ho levarem des de santa maria de setembro Atee natal em qual quer dia que qujserem.
E pera os foros dos oytavos e quall quer outro foro de Reçam seram dilligentes os moordomos ou Rendeiros que vam partis com os lavradores no dia que pera isso foram Requeridos ou atee ho outro dia Aaquelas oras po que nom hindo partirão suas novjdades com duas testemunhas sem emcorrerem por Isso em alguuma pena. E a parte que aconteçer Aa ordem asy do dizimo como de Raçam levarão Ao celleiro. Ho qual mandamos que lhe seja Reçebido sem mais outra diligençia. Sallvo que lhe poderão sobre Isso dar Juramento. E alem das terras tributarias pollo dito foral em oytavo tem a dita ordem na dita vila e termo outras eranças e propiedades de quartos e qujntos e com outras deferenças segundo se concertaram com as partes . Segundo os quaes conçertos e escrituras se pagarão os ditos direitos das ditas cousas como nellas for decrarado sem outra mudança nem emnovaçam.
VENTO
E alem dos ditos direitos e foros. tem mais a dita ordem de Cristus na dita villa estes outros direitos. a saber. ho gaado do vento quando se perder segundo a nossa ordenaçam com decraraçam como atras no forall de mjranda está escrito.
MONTADO
E os montados Isso mesmo pellas pusturas postas Jeraaes com seus vizinhos ou segundo se conçertar com os pastores que las quiserem pastar.
MANINHOS
E os manjnhos seram dados pollo comendador. A quall mandamos que ante que se dem faça nisso as dilligençias e guarde A nossa ordenaçam das sesmarias e nem doutra maneira. Aos quaes nom poderá acreçentar mais foros nem tributos que os que for obrigada a terra em que os ouver de dar. E dar lhe há os primeiros tres annos sem foro segundo sempre fez.
E decraramos a dizima das sentenças nom se deve de pagar na dita villa Asy a dizima da execuçam com polla dada das ditas sentenças por que se nom achou tal titollo ou posse per que nenhuuma dellas se lhe devesse de dar. E assy foy per nós com nossos desembargadores (111) determjnado que se fezesse E asy mandamos que se faça.
TABALLIAÃES
Os tabaliaães pagam A pensam em Soure e nom pagam na dita villa.
Da pena darma se levará somene çento e oyto Reaes e mais as armas com decraraçam como atras está escrito no foral de mjranda.
E a portagem asy mesmo hé tal como atras a de mjranda. salvo este capitollo de pivjlligiados que he tal como se segue. a saber.
E asy ho seram os lugares segujntes a que foy dado privylegio de nom pagarem portagem ante da era de mjill e trezentos e cinqoenta e sete. Na quall foy dada Aa dita villa Aa dita ordem. a saber. Villar mayor. Castel rodrigo. Sabugal. Beja. Monsaraz. Moura. Camjnha. Chaves. Crasto Viçente. Covjlhaã. Pinhel. Castelmendo. Sortelha. Guarda. Evora. Hodemjra. Viana. Vallença. Prado. Gujmarãaes. Castro leboreiro. Mogadoyro. Bragança. Monforte de Ryo Livre.
E asy ho seram quaes quer outros lugares ou pessoas que os semelhantes privjllegios teverem ante da dita era de mjill e trezentos e cinquoenta e sete.
E os dous capitollos derradeiros deste forall. a saber. E as pessoas dos ditos lugares. E quall quer pessoa. nom se escrem aquy por que sam Jeraaes a todos e taa como Atras estam escritos no foral de mjranda.
Dada em a nossa muy nobre e sempre leal Çidade de lixboa vinte e çinquo dias de fevereiro do nascimento de nosso Senhor Jesu Cristo de mjil e qujnhentos e quatorze Fernam de pina ho sob escrevi e conçertey nove folhas e dez Regras com a sob escriçam.
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